Eles atuavam em Arapiraca.
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), por maioria de votos, negou o pedido de liberdade feito pelos advogados de Thaís Bispo de Souza e Hamilton Pereira Filho, presos desde maio de 2009 acusados de integrar quadrilha de tráfico de entorpecentes que atuava no município de Arapiraca e região. A decisão foi tomada durante sessão plenária realizada na última terça-feira (06).
Thaís Bispo e Hamilton Pereira Filho foram presos em flagrante no dia 12 de maio de 2009 juntamente com outro acusado pela Delegacia de Repreensão a Entorpecentes da Polícia Federal. Com eles foram encontrados uma balança de precisão, diversos aparelhos celulares, veículos e materiais de origem não comprovada, além de cerca de 15kgs de cocaína, uma pistola fabricada em Israel, carregadores e cartuchos de pistolas.
De acordo com a defesa, houve um equívoco cometido pela autoridade coatora, no caso a 17ª Vara Criminal da Capital – Crime Organizado, quando decidiu pela não concessão de liberdade provisória de Thaís Bispo. “Como consta em seu depoimento prestado a Polícia Federal, a paciente desconhecia a existência da droga bem como da arma no interior do veículo. Por isso não pode ser considerada, de pronto, autora desses crimes e ter segregada sua liberdade”, afirmam os advogados, que também alegam do excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal e incompetência relativa da 17ª Vara Criminal da Capital, uma vez que o suposto delito ocorreu na cidade de Arapiraca.
Para o desembargador Mário Casado Ramalho, relator do processo de Thaís Bispo, verifica-se forte probabilidade da existência do crime e indício suficiente que indica a participação da acusada como uma das integrantes da organização criminosa que agia conjuntamente na região do Agreste alagoano.
“Vale salientar que a materialidade do fato torna-se confirmada, faces as provas colhidas pelos policiais no momento flagrado, sendo encontrado no abordado vários objetos de origem não comprovada. Portanto, a pretensão de negativa de autoria de tráfico de entorpecentes esbarra nos evidentes indícios no delito flagrado”, evidenciou o desembargador-relator do processo.
Já para o desembargador-relator do processo de Hamilton Pereira Filho, Otávio Leão Praxedes, a lei criadora da 17ª Vara Criminal da Capital garante a esta competência exclusiva para processar e julgar delitos envolvendo organizações criminosas dentro de todo território alagoano. “Compete efetivamente ao Juízo da 17ª Vara processar e o feito em questão, independentemente do município onde foi praticado o crime ou efetuada a prisão”, afirmou o magistrado.
No que se destina a alegação de excesso de prazo e configuração do constrangimento ilegal, o desembargador defende: “Cada ocorrência deve ser individualmente analisada, verificando as possíveis causas de atraso no curso. No caso em tela todas as testemunhas e o próprio acusado já foram ouvidos durante a audiência de instrução, estando o feito aguardando apenas o cumprimento de precatórias”, finalizou o relator.