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Agentes penitenciários vão a júri popular

Quatro agentes foram pronuciandos por assassinato em 2008.

Ascom TJ

Desembargador Mário Casado Ramalho, relator do processo

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), por unanimidade de votos, manteve a qualificação criminal aplicada na denúncia contra Daniel Lopes Chaves, Salomão Pereira dos Santos, Marcos Eugênio Batista dos Santos e Germano José Lima Costa, agentes penitenciários, acusados de cometer homicídio contra detento em julho de 2008. A decisão foi tomada durante sessão realizada nesta quarta-feira (07).

A defesa mostrou-se inconformada com a sentença de pronúncia que manteve a qualificação criminal aplicada na denúncia oferecida pelo Ministério Público. De acordo com a peça de acusação, os réus teriam praticado homicídio qualificado mediante vingança e com recurso que impossibilitara a defesa da vítima, uma vez que teriam efetuado vários disparos de arma de fogo contra o detento.

Para o desembargador Mário Casado Ramalho, relator do processo, só se mostra cabível despronunciar os acusados quando o magistrado não se convence da materialidade do fato ou da existência de indícios de autoria. “Pelo exame de todo contexto probatório e a partir de depoimentos de testemunhas, a materialidade do delito é inconteste, pois há indícios suficientes de que os recorrentes foram realmente os autores do crime, bem como também se evidencia a probabilidade de existência do crime contra a vida”, evidenciou.

Dessa forma, o desembargador-relator concluiu que cabe apenas ao Tribunal do Júri a análise mais aprofundada acerca dos fatos a serem apurados. “Na iminência de dúvida, a questão deve ser submetida ao Júri Popular, como se pode demonstrar nas jurisprudências trazidas à baila”, finalizou.

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