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Plano de saúde custeará tratamento de câncer

A cirurgia é utilizada no tratamento de tumores cancerígenos.

TJ

Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas

O desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, que integra a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), entendeu que o plano de saúde Hapvida – Assistência Médica Ltda. deve custear todas as despesas para o procedimento cirúrgico denominado Terapia Fotodinâmica do usuário Clóvis Lorena Cavalcanti Pedroso. A cirurgia é utilizada no tratamento de tumores cancerígenos. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (13).

Clóvis Pedroso, que sofre de uma neoplasia – doença que se caracteriza pelo crescimento desordenado de células provocando câncer no indivíduo–, já havia garantido o seu direito enquanto usuário do plano de saúde, quando o juiz de primeiro grau determinou que o Hapvida se responsabilizasse pelo tratamento do paciente.

Inconformado, o plano de saúde entrou com pedido de suspensão da sentença, alegando que o tratamento não possui cobertura legal, isto é, não constava na lista de procedimentos médicos obrigatórios estabelecida pela Agência Nacional de Saúde (ANS). Disse ainda que a decisão era taxativa e causaria desequilíbrio econômico sobre o contrato do usuário, contrato este que seria irreversível.

Contudo, o desembargador-relator Washington Luiz Damasceno Freitas considerou todos os argumentos irrelevantes. “Examinando o contrato do plano de saúde firmado entre as partes litigantes tenho por presente uma circusnstância que obriga a agravante a custear todas as despesas de Clóvis Pedrosa com o procedimento cirúrgico denominado Terapia Fotodinâmica, a saber a inexistência de mensão expressa ao procedimento realizado pelo plano de saúde na lista daqueles excluídos da cobertura”, afirmou.

O magistrado disse ainda que a interpretação do contrato deve beneficiar o usuário. “A cobertura contratual deve ser interpretada de maneira mais favorável ao consumidor. Tal posição, aliás, não sofre restrição por parte da ANS, inclusive quanto ao rol de procedimentos médicos obrigatórios por ela estabelecido, pois este nada mais é do que a referência básica da cobertura obrigatéria”, confirmou.