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Justiça proíbe ocupações em prédios públicos de Maceió

'Os manifestantes não podem impedir o acesso aos prédios públicos e privados. O direito de greve é outro assunto, não tem ligação com direito de ir e vir', disse o juiz Emanoel Dória.

Vanessa Alencar/Alagoas24Horas

Secretaria Municipal de Finanças

O Juiz da Fazenda Pública Municipal de Maceió, Emanoel Dórea, acatou a ação de reintegração de posse impetrada na tarde da segunda-feira, 12, pela Procuradoria-Geral do Município para evitar que servidores públicos ocupem prédios, privados e públicos que funcionam como repartições públicas, durante manifestações.

O juiz explica que a decisão foi baseada na ocupação do prédio da Secretaria de Finanças pelos servidores públicos municipais, na manhã de ontem. A ocupação foi uma forma de pressionar a prefeitura a aprovar o reajuste salarial dos servidores.

“A reintegração de posse é válida para os prédios de um modo geral que servem a sociedade. Os manifestantes não podem impedir o acesso aos prédios públicos e privados. O direito de greve é outro assunto, não tem ligação com direito de ir e vir”, disse o juiz.

Questionado sobre os bloqueios de vias públicas durante protestos, o juiz esclarece não há nenhuma ação nesse sentido para evitar os transtornos causados pelos bloqueios e interdições. “A Justiça precisa ser provocada, seja pelo Ministério Público, seja por entidades, para que tome as providências”, concluiu.

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