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Câncer: Estado é obrigado a pagar tratamento

Desembargador determinou o custeio.

O desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou a apelação cível interposta pelo Estado que questiona a determinação que obriga a custear o tratamento médico de Silvia Danielle Alves Barbosa Mendes. A decisão foi publica nesta terça-feira (13), no Diário da Justiça Eletrônico.

Segundo o relatório médico, Silvia Danielle Alves Barbosa Mendes é portadora de Adeno Ca de Cólon-C 18 (Câncer do Colo do Útero), com metástase hepática sincrônicas. A doença exige tratamento adequado e a utilização de um medicamento denominado Avastin, sendo necessário três frascos a cada 14 dias para evitar a evolução da patologia. Por não ter condições de arcar com o custo da terapia, já que o valor dos medicamentos equivale a R$ 1.320 reais e sua renda é de R$ 1.229 reais, ela apelou ao Estado. Contudo, recebeu a resposta que o medicamento não estava sendo mais disponibilizado, o que a fez recorrer judicialmente.

O Estado alega, contra a decisão de primeiro grau, sua ilegitimidade passiva e impossibilidade financeira. Atesta também que o financiamento do alto valor do medicamento irá ocasionar uma consequente diminuição da verba destinada ao tratamento de saúde de outros pacientes.

Entretanto, para o relator do processo, desembargador Pedro Augusto Mendonça, é obrigação do gestor estadual assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessária para a cura das enfermidades, especialmente as mais graves.

“A Constituição deixa claro que o Sistema Único de Saúde é composto pelos três entes federativos. A unicidade do Sistema impõe a solidariedade das três esferas políticas no dever jurídico de garantir a saúde. Nesse viés o Estado de Alagoas, ao receber mensalmente, o repasse de verbas, assume a qualidade de gestor pleno e executor de políticas também no âmbito da infraestutura hospitalar e da prestação de serviços de saúde aos usuários da rede pública. Assim, o direito a saúde deve ser garantido de forma universal e igualitária, o que significa afirmar que não cabe aos entes públicos limitar o fornecimento dos medicamentos com base no seu valor”, finalizou o magistrado.

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