TRF suspende decisão da Justiça Federal de Alagoas.
Uma decisão da Justiça Federal, em ação do Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas, que interditava o Auto Posto Ecológico, em Marechal Deodoro, foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), no Recife. Com isso, o empreendimento conhecido também como “Ecoposto da ilha”, localizado na Ilha de Santa Rita, em Área de Proteção Ambiental (APA), vai continuar em funcionamento. O MPF vai recorrer por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, também com sede no Recife.
Na sentença de primeira instância, a juíza federal substituta da 3ª Vara Federal de Alagoas, Cíntia Menezes Bruneta, condenou o posto, de propriedade do advogado João Tenório Cavalcante, e dos juízes do Trabalho Gustavo e Ricardo Tenório Cavalcante, a suspender as atividades e recuperar a área degradada, com a demolição do prédio e remoção do entulho.
O argumento principal da ação movida pelo procurador da República Bruno Baiocchi é a Lei Municipal 732-A, em pleno vigor, que proíbe esse tipo de atividade em Áreas de Proteção Ambiental. De acordo com o texto da Lei, “Não será permitida a implantação de Postos de Serviços e Revenda de Combustíveis e Lubrificantes nas APA (Áreas de Proteção Ambiental) do Município de Marechal Deodoro”.
Dessa forma, tanto o MPF quanto a Justiça Federal de 1ª instância entenderam que, embora ainda não tenha havido dano ambiental, o empreendimento não deveria sequer ter sido erguido em área de risco. Por isso, também foi aceito o pedido do MPF para que sejam anuladas as licenças ambientais emitidas pelo Instituto do Meio Ambiente (IMA), bem como a Licença de Construção concedida pelo Município de Marechal Deodoro.
Na decisão da juíza, também é colocada a preocupação com o risco de contaminação do lençol freático da Ilha de Santa Rita, das águas dos Rios Mundaú e Paraíba do Meio e lagoas Mundaú e Manguaba, e consequentes prejuízos à fauna, flora e aos próprios seres humanos.
Recurso – Já no recurso submetido ao TRF-5, os réus alegam que o MPF não teria competência para atuar no caso pelo fato de não haver nenhum bem da União em questão. Fato rechaçado pelo Ministério Público, uma vez que a Ilha de Santa Rita é um bem da União, o que atrai a competência federal.
Na liminar que suspendeu a decisão da juíza, o desembargador Francisco Wildo Lacerda Dantas, da 2ª Turma do TRF-5, argumenta que a suspensão das atividades do posto causaria prejuízos econômicos à empresa, que, nas palavras do julgador, “a depender da demora no desfecho do feito, terá perdido toda a clientela e, necessariamente, terá dispensado todo o seu quadro de empregados”.
A liminar do desembargador foi proferida no último dia 7 de abril. O processo teve origem na 3ª Vara Federal de Alagoas, com o número 2009.80.00.004939-3.