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‘PEC das licitações’ deve ser votada na próxima semana

O deputado Alberto Sextafeira (PSB), líder do governo na Casa, acredita que a PEC seja votada na próxima terça-feira, 4, caso os 16 deputados que votam a favor da matéria estejam presentes na sessão.

Vanessa Alencar/Alagoas24horas

Sextafeira explica com regimento o trâmite da votação

Com a presença de apenas sete deputados em plenário, não houve quórum para a realização de sessão nesta quinta-feira, 29, na Assembleia Legislativa e a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que modifica o artigo 44 da Constituição de Alagoas, que trata do prazo para realização de licitações por parte do Poder Executivo, foi adiada mais uma vez.

O deputado Alberto Sextafeira (PSB), líder do governo na Casa, acredita que a PEC seja votada na próxima terça-feira, 4, caso os 16 deputados que votam a favor da matéria estejam presentes na sessão para garantir a aprovação da matéria.

Questionado se a oposição poderia solicitar novo adiamento da matéria – que já foi adiada a pedido do deputado Edival Gaia (PSDB) na sessão de terça-feira passada –, ele citou o artigo 186 do Regimento Interno da ALE, ‘a matéria já adiada só poderá ser adiada mais uma vez por requerimento escrito e aprovado pela maioria simples presente no plenário’.

“Se o governo tiver número suficiente a PEC será colocada em votação na terça-feira, porque a oposição não terá maioria para requerer o adiamento”, explicou, acrescentando que não existe o prazo do dia 5 de maio para que a matéria seja aprovada. “No dia 5 deve vigorar o que está na nossa constituição e quando a PEC for aprovada, passa a valer o que foi modificado”.

A pedido do deputado estadual Edival Gaia (PSDB) a votação da matéria entrou na pauta da sessão ordinária desta terça-feira, 27, chegou a ser lida, mas foi adiada para que os deputados pudessem “estudar mais”, como explica Gaia, um dos deputados que compõem a bancada governista.

Caso a matéria seja colocada em votação na terça-feira, ela deve ser aprovada em até duas sessões, possivelmente na quinta-feira da mesma semana, e entrará em vigor sem a necessidade de sanção governamental.

PEC

O artigo 44 atualmente determina que “a licitação e a contratação de bens, serviços e obras públicas, assim como os convênios, são proibidos no período de até 240 dias precedentes ao término do mandato do governador do Estado”. Com a nova redação, esse prazo cai para 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder.