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Empresas podem ser excluídas do Simples

Mais de 100 estabelecimentos estão na lista.

Ilustração

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A Secretaria Municipal de Finanças (SMF) publicou, nesta terça-feira, no Diário Oficial, um novo edital com a relação de empresas de pequeno porte e microempresas de Maceió que podem ser excluídas do Simples Nacional, caso não paguem as dívidas com o fisco. Nessa nova relação, estão listadas mais de 100 estabelecimentos.

No final do ano passado, a secretaria já havia publicado outro edital com a razão social de 146 microempresas na mesma situação. O mesmo procedimento foi adotado em junho de 2009.

Segundo a publicação, as empresas que possuem débitos com a Prefeitura de Maceió podem regularizar a situação num prazo de 30 dias. Para isso, basta o contribuinte ir à Secretaria de Finanças, no Centro, e procurar o Setor de Cobranças.

Caso queira impugnar a notificação, ele deve procurar a Coordenadoria de Auditoria Fiscal da SMF, num prazo de até 30 dias, contados da data da publicação do edital.

Entre as microempresas e empresas de pequeno porte – também chamadas de EPPs – notificadas há restaurantes, armazéns, gráficas, óticas, prestadoras de serviços gerais, lojas de artigos esportivos, transportadoras, entre outras.

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicável às microempresas e às empresas de pequeno porte desde 1º de julho de 2007.