Ailton José é acusado de sequestrar casal.
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), por maioria de votos, acatou parecer do desembargador relator Otávio Leão Praxedes e negou o pedido de habeas corpus impetrado em favor de Ailton José de Oliveira Silva, acusado de ser integrante da quadrilha responsável pelo sequestro de um casal no dia 7 de setembro de 2009, em Mar Vermelho.
O advogado de defesa alegava que seu cliente tinha sido preso em 23 de setembro do ano de 2009 sem que tivesse sido oferecida denúncia contra o mesmo, motivo pelo qual seria infundado o decreto de prisão temporária, convertido em seguida para preventiva. Alegou ainda que o acusado era réu primário e possuía bons antecedentes.
A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) informa, no entanto, que o decreto prisional estava devidamente fundamentado e informava a conduta do réu no processo. Quanto ao “excesso de prazo no oferecimento da denúncia”, a Procuradoria o justificou em virtude da “complexidade das circunstâncias do caso”.
Para o desembargador-relator do processo, a prova da materialidade do delito estava evidente pelo fato de o carro subtraído [do casal] ter sido encontrado depenado dias depois, além de as vítimas estarem desaparecidas. No carro do indiciado, também havia dois réus [Nildo e Ditinho] com os quais havia armas de fogo.
Em seu voto, Otávio Praxedes também faz referência à decisão da 17ª Vara Criminal da Capital – Combate ao Crime Organizado, que considerou a “periculosidade dos indiciados pela capacidade de organização, prévia combinação, distribuição de tarefas e acesso a armamentos de fogo, o que, por si só, autoriza a segregação do meio social”.
Praxedes também ressalta que a denúncia já tinha sido oferecida e recebida, em todos os seus termos, pelos julgadores de primeira instância, estando a conduta do réu individualizada e classificada nos seguintes delitos: posse ou porte ilegal de arma de fogo, extorsão mediante sequestro e formação de quadrilha.
O desembargador menciona ainda que o processo originário deste feito encontra-se com prazo aberto para apresentação das respostas à acusação, conforme informado pelo juízo para, em seguida, serem providenciadas as diligências referentes à realização da audiência de instrução e julgamento.
“Pelo exposto, entendo necessária a manutenção da segregação cautelar em desfavor do paciente para salvaguardar a garantia da ordem pública em face da reiteração delitiva”, fundamentou o desembargador-relator Otávio Leão Praxedes, durante apresentação na sessão realizada na última terça-feira (04).