Policiais militares do 10º BPM prenderam por volta das 12h15 de ontem (09) um homem que conduzia uma moto Yamaha com placa adulterada. Fabiano Barboza da Silva foi detido no sítio Lagoa Redonda, município de Igaci/AL.
Após abordagem, a PM verificou que a placa KIC 2103, Caruaru/PE era na verdade a de uma Honda/XLX, ano 1988. Fabiano foi levado para a Delegacia Regional de Palmeiras dos Índios para ser autuado pelo crime de Receptação, conforme o artigo 180 do Código Penal Brasileiro.
De acordo com o texto, “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte” insere em pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Se for comprovado que o infrator é o responsável pela adulteração, o crime previsto é o de Adulteração de sinal identificador de veículo automotor, em que “adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento” resulta na pena de reclusão, de três a seis anos, e multa.
Já o Código de Trânsito Brasileiro em seu artigo 230, inciso I, evidencia que conduzir o veículo com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado é infração gravíssima, com penalidade de multa e apreensão do veículo e medida administrativa de remoção do veículo.