Empresário é acusado de propaganda eleitoral antecipada.
A Procuradoria Regional Eleitoral em Alagoas ajuízou representação, com pedido de liminar, contra o empresário João Lyra ( pré-candidato pelo PTB) e O Jornal, pelo uso do referido , para divulgação de propaganda eleitoral, disfarçada de matéria jornalística, bem como divulgação de seu nome em adesivos.
Subscrita pelo procurador regional eleitoral auxiliar José Godoy, a representação baseia-se em procedimento administrativo, durante o qual foi apurado que o pré-candidato propagou informações tendenciosas, enaltecendo sua capacidade de gestão e atuação parlamentar, dias 16 e 19 de janeiro, em O Jornal, e distribuiu adesivos, "com vistas a influenciar o eleitorado de que o representado é o mais apto para o exercício da função pública".
Caso a Justiça Eleitoral conceda o pedido liminar do Ministério Público, o pré-candidato terá que que suspender, no prazo máximo de 48 horas, a distribuição dos adesivos e será impedido de inserir propaganda eleitoral nos textos jornalísticos de O Jornal.
De acordo com o artigo 36 da Lei n. 9.504/97, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição. A violação do dispositivo legal pode ser punida com multa diária de R$ 5 mil a R$ 25 mil.