Prefeito Oziel Barros, por possuir foro privilegiado, ficou de fora da sentença. Filho do prefeito, Benedito Cavalcante de Barros Neto, foi condenado a cinco de prisão e perda de cargo público.
O Diário Oficial do Estado publicou na edição desta quinta-feira, dia 20, o despacho dos juízes da 17ª Vara Criminal da Capital trazendo a sentença dos réus presos durante a Operação Pesca Bagre, desencadeado pelo Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas (Gecoc) do Ministério Público Estadual, em julho do ano passado, e que resultou na prisão de dez pessoas ligadas à administração pública.
De acordo com a sentença, “ficou demonstrado o vínculo associativo entre os réus, já que as condutas típicas realizadas, só foram possíveis, em razão de ações e omissões praticadas por todos os réus. Assim, ao contrário do que pretende a Defesa, o conjunto probatório é harmônico, robusto e conclusivo quanto à materialidade e à autoria dos crimes imputados aos réus."
Foram condenados Patrícia Henrique Rocha, José Hosano da Silva, Damião dos Santos, Roberto Cavalcante da Silva, Amaro Veloso da Silva, Luiz Carlos Omena da Silva, Paulo Urbano Vieira, Geraldo Cavalcante da Silva, Benedito Cavalcante de Barros Neto e Phylipe Avelino de Castro Lopes pelos crimes de Dispensa de Licitação fora das hipóteses previstas em lei, peculato, ordenação de despesa não qualificada e formação de quadrilha. Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual, os agentes desviaram mais de R$ 2,6 milhões do erário.
De acordo com a sentença, prolatada pelos juízes integrantes da 17ª Vara, os ex-presidentes da Câmara de Vereadores de Pilar foram condenados a oito anos de prisão, em regime semiaberto, além de perda de cargo ou função pública.
Já Damião dos Santos, Roberto Cavalcante da Silva, Amaro Veloso da Silva, Luiz Carlos Omena da Silva, Paulo Urbano Vieira foram condenados a sete anos de prisão em regime semiaberto e perda de cargo público. As penas menores, de cinco anos prisão em regime semiaberto, foram imputadas a Geraldo Cavalcante da Silva, Benedito Cavalcante de Barros Neto, filho do prefeito Oziel Barros, e Phylipe Avelino de Castro Lopes.
Transitada em julgado, os juízes determinaram ainda a expedição da Carta de Guia ao juiz da Execuções Criminais da Capital e ao Conselho Penitenciário, bem como o lançamento do nome do réu no rol dos culpados. Foi determinada, ainda, a comunicação da condenação ao juízo Eleitoral competente e a emissão dos autos à contadoria para cálculo das custas.