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MPF: prazo para emissão de água em prédios

Água de piscina, chuveirões deve ser lançada na rede pluvial

Condomínios têm 180 dias para providenciar adaptações exigidas pelo MPF
Os condomínios da orla de Maceió que lançam água de piscinas, chuveirões e da lavagem de seus pilotis na rede pluvial têm 180 dias para providenciar as adaptações necessárias à correta destinação dos líquidos e resíduos descartados. O prazo foi estabelecido durante reunião nesta quarta-feira, na sede do Ministério Público Federal em Alagoas.

Conduzida pela procuradora da República Niedja Kaspary, a reunião contou com as presenças de representantes do setor imobiliário e de administração de condomínios, da Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente (SEMPMA) e da Casal.

Com relação à lavagem de pilotis, ficou definido que a mesma deve acontecer fora do horário de pico e a água e resíduo descartados encaminhados à rede coletora pública de esgoto e não à rede pluvial como vem acontecendo. Já a água das piscinas não deve ser descartada, mas reaproveitada, sendo possível apenas o descarte de parte reduzida necessária à lavagem dos equipamentos de manutenção, na rede coletora de esgotos.

No decorrer de procedimento administrativo (nº 1.11.000.000020/2004-83) instaurado para apurar denúncias de lançamento de esgotos "in natura" nas praias de Maceió, a procuradora da República realizou inúmeras reuniões com os setores públicos e privados envolvidos na questão para tentar solucionar o problema.

Também foram expedidas duas recomendações, sendo uma à SEMPMA, para que o órgão realize o tamponamento dos esgotos, e a outra à SMCCU, para que órgão não autorize o lançamento de águas servidas nas galerias de águas pluviais.

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