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TJ determina posse de imóvel pelo Estado

Proprietário questionou valor a ser pago.

TJ/AL

Pleno do TJ/AL

Em sessão realizada durante o Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) desta terça-feira (08), os desembargadores negaram, à unanimidade de voto, o pedido interposto por Celso Sarmento Pontes de Miranda e Sônia Maria Pontes de Miranda – proprietários de um prédio considerado patrimônio histórico de Alagoas – para suspender decisão que concedeu a posse do imóvel ao Estado.

O Estado de Alagoas e a União firmaram um convênio no sentido de construir um Centro Cultural Multifuncional no prédio em questão. Os proprietários alegaram que o valor do imóvel pago pelo Estado foi inferior ao estabelecido durante o acordo de venda. Além disso, afirmou que o Governo não tem qualquer previsão para o início das obras a ser realizada no imóvel.

A relatora do processo, presidente do TJ/AL e desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, entendeu que o afastamento da posse do Estado implicaria em prejuízo ao erário. “O ressarcimento dos valores repassados pela União para execução deste convênio acarretaria lesão para a economia do Estado”, esclareceu.

A desembargadora-presidente Elisabeth Carvalho declarou ainda acreditar que a concretização da obra trará benefícios à população. “A concretização de importante passo na educação do Estado de Alagoas há que ser resguardada, sendo imperativo decidir neste momento com vistas ao interesse da população alagoana”, observou.

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