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Suspenso reajuste do duodécimo da Câmara

Pleno do TJ suspendeu liminar da Comarca de Joaquim Gomes.

A desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), deferiu pedido de suspensão de execução de liminar que garante à Prefeitura de Joaquim Gomes o direito de repassar ao Legislativo Municipal duodécimo de acordo com os valores fixados na Constituição Federal, e não conforme determinação do juízo daquela comarca, que tinha atendido ao pleito da Câmara e determinado elevação do valor consoante disposição de Lei Municipal.

Inconformada com o conteúdo da liminar concedida à Câmara de Vereadores, a Prefeitura de Joaquim Gomes recorreu ao TJ/AL com objetivo de suspender a execução da decisão a decisão que garantiria àquele Poder a correção entre o valor repassado em janeiro, de R$ 75.000,00 reais e a quantia que a Prefeitura considera correta, que é de R$ 62.213,97 reais, sendo o restante dividido entre os meses seguintes, totalizando R$ 61.051,60.

O Executivo Municipal argumenta ainda que haveria “iminente e quase irreparável lesão ao erário municipal” em caso de cumprimento, nos meses seguintes, da transferência do duodécimo legislativo no montante que aponta como superior ao devido. Outro argumento da Prefeitura diz respeito à norma constitucional que determina repasse de 7% e não de 8%, conforme previsão dos legisladores municipais.

Em sua decisão, publicada na edição desta quarta-feira (09) do Diário da Justiça Eletrônico, a presidente do Judiciário alagoano ratifica que a suspensão da liminar tem como finalidade resguardar o interesse coletivo. “A referida diferença pode importar prejuízo a ser suportado pela economia pública, inclusive podendo representar quantia de extrema importância em setores com serviços essenciais carentes de recursos”, argumenta.

Elisabeth Carvalho esclarece ainda que o que se pretende afastar é a possibilidade de “lesão à ordem pública”, tendo em vista que os cofres públicos terão de suportar o repasse de uma diferença considerável, que merece ser afastada durante o aguardo da solução definitiva da demanda. “Deve se aplicado um juízo de precaução. Por constar a possibilidade de lesão à ordem pública, defiro a suspensão dos efeitos da liminar”, finalizou.