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MP investiga pasta da saúde em Penedo

Inquérito foi instaurado devido a reclamações de moradores.

Assessoria

Promotor de Justiça Eladio Estrela

O promotor de Justiça Eládio Estrela instaurou um inquérito civil público para investigar o funcionamento da pasta de Saúde do município de Penedo. A decisão surgiu após as centenas de reclamações de moradores que nos últimos três anos se sentiram prejudicadas com o funcionamento da área e por isso procuraram o Ministério Público Estadual na tentativa de conseguir atendimentos, medicamentos, internamentos e cirurgias.

Para explicar o que será feito o promotor convocou uma entrevista coletiva para essa quarta-feira, às 9h, na sede do MPE em Penedo. Segue abaixo uma nota pública esclarecendo o que será feito pelo Ministério Público.

NOTA PÚBLICA AO CIDADÃO PENEDENSE
REFERÊNCIA: INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 01-10

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, por seu Representante Dr. Eládio Pacheco Estrela, vem perante à população do Município de Penedo comunicar e esclarecer o seguinte:

A Representação do Ministério Público junto à 3ª Promotoria de Justiça em Penedo vem acompanhando a gestão da saúde no Município nos últimos três anos e oito meses e verificou que até a presente data Penedo não tem políticas públicas efetivas na área de saúde e o Conselho de Saúde fomentador e fiscalizador é desconhecido e pouco ou nada se sabe da sua atuação enquanto Órgão fiscalizador e idealizador de ações de saúde junto à Prefeitura Municipal.

O Ministério Público por este Representante, tem efetuado toda semana por ocasião do atendimento ao público gestões através de ofícios ou efetuando telefonemas para que os que ao MP acorrem tenham o fornecimento do medicamento ou procedimentos de urgência, ou ainda um exame de complexidade garantido, ou mesmo fomentando esclarecimentos pessoais a membros do staff da saúde, sobre a necessidade de se trabalhar a gestão de maneira científica, estabelecendo-se prioridades e o observando-se o primado da lei, sobretudo quando se tratar de infância ou idoso.

Entretanto, as gestões efetuadas transformaram o Promotor de Justiça num estafeta ou numa espécie de socorro de urgência da SESAU que nega a assistência médica hospitalar, mas na maioria das vezes, quando este Representante oficia ou telefona, o problema é resolvido, até que os medicamentos fornecidos aos pacientes acabem ou que novas necessidades deste sejam negadas.

Desse modo, o lugar comum a que caiu a Secretaria de Saúde, em oferecer assistência pífia para um Município inscrito na gestão plena, teria que em algum momento desembocar em uma investigação civil para se apurar o porque de tanto descaso e ausência de respeito à Constituição no que pertine aos cuidados com os direitos sociais e aos direitos fundamentais do cidadão e, no caso em tela em primeira análise a vida como direito fundamental antecedente e à saúde e alimentação (agora conforme a Emenda Constitucional 64), como direito social conseqüente e obrigação do Ente Político em garantir aos menos aquinhoados, pois isto faz parte da função social do imposto que se arrecada e do sinalagma da igualdade de todos perante a lei, que se revela através das políticas compensatórias, ou seja: aos que não têm o Ente Político provém.

Assim, fui surpreendido pelo Decreto Municipal 293, no qual o Alcaide Municipal DECRETA ESTADO DE PERIGO IMINENTE, CALAMIDADE PÚBLICA E DE URGÊNCIA ADMINISTRATIVA NA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PENEDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Estava com a ação civil pública para reivindicar medicamentos de uso contínuo e outras finalidades, que recentemente ingressei, em finalização de estudo, quando ao ler o inteiro teor do diploma jurídico de gestão, localizaei indícios de desvio de poder e de finalidade.

Como um acompanhante do sistema de saúde e Agente Político que tem o múnus de fiscalizar atos dessa magnitude, fiquei surpreso com os argumentos e como operador do direito entendi que há vícios na formação do ato administrativo que maculam o referido texto no que tange ao exercício do Poder Discricionário do Alcaide, combinado com a finalidade diversa para o qual o mesmo quer dar um aspecto de legalidade, invocando sem documentos ou argumentos o estado de perigo iminente – que não apontou as causas; à calamidade pública – sem apontar a grande desgraça ou o infortúnio e por fim urgência administrativa – que embora concorde este Representante do MP que existe em quase tudo no que tange à saúde em Penedo, verifica-se entretanto que se expressa de forma abstrata.

Assim, o MP entendeu a necessidade de se efetuar uma investigação de como o Município chegou a tal decadência, à ruína, a bancarrota da saúde, ao ponto do seu Prefeito ter que recorrer a tal expediente para obter os diversos beneplácitos oferecidos pela suspensão de exigências legais como não obrigação de licitar nos setores pertinentes a aquisição de produtos e serviços, prerrogativas que beiram o confisco como a requisição de leitos hospitalares em instituições privadas, ou receber recursos Federais e Estaduais para setores específicos, tudo pelo uso do poder discricionário do Alcaide que não pode ser examinado quanto à conveniência e oportunidade, mas pode ser examinado quanto à legalidade, o que será efetivado no seu momento oportuno.

Assim, este Representante do Ministério Público optou pelo inquérito civil que ora se instaura, cujo fito é o de investigar as causas e prováveis responsáveis pela FALÊNCIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE PENEDO e coletar provas aos possíveis desvios de poder e finalidade na edição do decreto municipal de Penedo 293/10 em face do seu inteiro teor e natureza jurídica.

Por fim, aproveito para convocar a população de um modo geral a colaborar para que desse inquérito civil surja oportunidade de se esclarecer o porque da falência múltipla do sistema de saúde, os seus causadores, ao tempo em que auguro que as conclusões do Feito, independente das medidas a serem tomadas, sirvam para colaborar na implementação em Penedo de um Sistema Único de Saúde e de políticas preventivas e assistenciais que orgulhem a população e os seus dirigentes de se tornarem paradigma pela competência e não paradigma pela inaptidão como neste momento o são.

Ponho o gabinete da 3ª Promotoria, à Rua Floriano Peixoto, nº 167, Centro em frente ao Forum de Penedo, à disposição dos cidadãos penedenses que queiram trazer quaisquer notícias, denúncias ou fatos inerentes à saúde em Penedo, ou ainda enviar correspondências, salientando-se que as anônimas serão descartadas e as assinadas terão o sigilo da fonte preservado, devendo constar endereço e pelo menos um telefone de contato, o que, certamente será de grande valia.

Aproveito a oportunidade para, em nome do Ministério Público de Alagoas por mim Representado nesta NOTA PÚBLICA AO CIDADÃO, para cumprimentar a família penedense ao tempo em que afirmar que o inquérito civil não é um instrumento de punição e sim de apuração, a serviço da sociedade, através do qual teremos neste momento, a chance impar para através das ações dele decorrentes em face das investigações perpetradas, detectar as raízes deste fato da administração, encontrar soluções através de ajustes de conduta e outros meios jurídicos-sociais e, quiçá, contribuir para auxiliar o Exmo. Sr. Prefeito e todas as Autoridades de Saúde, tais como o Secretário de Saúde, Conselho de Saúde, Diretores de Hospitais, etc, desta comunidade, a implementar uma política de saúde duradoura, baseada no respeito à Constituição, às leis, à moralidade administrativa, à eficiência na prevenção e combate aos agentes causadores de enfermidades, aos Direitos Humanos Fundamentais e, principalmente ao fim colimado que é o de ter no Município o fomentador de uma sociedade composta de pessoas saudáveis, produtivas e de auto-estima elevada pela esperança de ver no lugar onde mora uma terra cada vez mais igual para os socialmente desiguais: nós não moramos na União ou nos Estados. Nós moramos no Município. Cada cidadão é detentor de uma parcela do seu próprio bem estar e os seus representantes eleitos são responsáveis diretos pelo bem estar de todos.

Penedo, Al, 16 de junho de 2010

ELÁDIO PACHECO ESTRELA
Promotor de Justiça com atribuição na saúde