Projeto da PC foi encaminhado ao Gabinete Civil.
O delegado-geral da Polícia Civil, Marcílio Barenco, encaminhou ao Gabinete Civil do Governo do Estado, na tarde desta quinta-feira (17), um projeto que altera a redação do art. 5º da Lei Estadual nº 6.276 de 11 de outubro de 2001, que dispõe sobre o sistema remuneratório dos agentes e escrivães de Polícia Civil.
A principal mudança diz respeito à incorporação de horas extras nos subsídios pagos aos servidores do quadro da instituição. Entende-se como hora extra, todo período de trabalhado excedente à jornada contratualmente acordada, ou seja, de 40 horas semanais.
A iniciativa do delegado-geral surgiu em virtude da carga horária trabalhada pelos Agentes de Polícia e Escrivães ser muitas vezes extrapolada, indo além dos horários estabelecidos em Lei.
Para Marcílio Barenco, o projeto se apresenta como estímulo para que os servidores, que façam jus a tal direito, possam trabalhar de maneira mais eficaz e assim garantir a segurança pública no estado, além de ser uma ser vantagem financeira para os mesmos.
O projeto que será apresentado ao governador Teotônio Vilela considera que “todo servidor que trabalha muito além de seu horário de expediente, pré-estabelecido, deverá ser recompensado por tal fato, contribuindo para o crescente aumento de serviços executados pelos servidores em atendimento ao princípio da continuidade”.
“Nos quadros da Polícia Civil, existem cerca 1000(mil) servidores que fazem jus as horas extras pretendidas, todos trabalhando horas a mais que sua capacidade laboral, sendo estes o destinatários que serão beneficiados pela aprovação da Lei apresentada”, explica o delegado Marcílio Barenco.
Ele acrescenta ainda que o Estado, dentro de sua esfera de atuação, deverá pagar aos servidores dos Quadros da Polícia Civil que exercem suas funções além da hora legal estipulada, os adicionais de horas extras por ser direito destes.
Tal iniciativa surgiu após pedido de intercessão do Agente de Polícia Sidney Ribeiro, em visita ao delegado-geral, que enalteceu a iniciativa de diálogo visando o benefício da categoria.
Para o delegado-geral a coletividade será beneficiada, com a maior valorização do pessoal pertencente aos quadros da Policia Civil.
Hoje, sem a modificação legislativa proposta, não há como pagar as horas-extras em virtude da vedação imposta pela Lei 6.927 de 12 de maio de 2008.