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Teotonio recebe Diploma de Mérito pela Valorização da Vida

O diploma é uma forma de reconhecimento pelos trabalhos desempenhados pelo governo do Estado no combate ao uso de drogas.

Agência Alagoas

Teotonio Vilela ganhou reconhecimento pelo combate às drogas

O governador Teotonio Vilela Filho recebeu, em Brasília, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Diploma de Mérito pela Valorização da Vida em reconhecimento à contribuição nas ações de implementação e fortalecimento da Política Nacional sobre Drogas.

A entrega do diploma faz parte da programação de abertura da XII Semana Nacional sobre Drogas – A Juventude na Prevenção do Uso de Drogas. O evento é uma iniciativa da Secretaria Nacional de Política sobre drogas e pretende convidar a sociedade brasileira para uma reflexão em torno dos problemas gerados pelo uso de drogas, além de conhecer as estratégias que estão sendo adotadas pelo Estado.

“Sinto-me orgulhoso por ser o único governador de Estado do país a receber esta condecoração. É um reconhecimento do governo federal que me compromete ainda mais em combater as drogas em Alagoas”, destacou Teotonio Vilela.

Emocionado, o governador compartilhou o reconhecimento com as mulheres da Paz e os agentes da paz, que diuturnamente lutam para acabar com esse mal. “Outro grande parceiro é o secretário Jardel Aderico (Promoção da Paz) , e as comunidades terapêuticas do estado empenhadas em combater o inimigo em comum”, salientando.

Em Alagoas, medidas foram tomadas no sentido de dar alternativas aos jovens entendendo a forma diferenciada no tratamento de usuários e traficantes. “Estamos acabando em Alagoas com o tempo em que a vítima e o traficante de drogas tinham o mesmo tratamento. Isso não existirá mais aqui no Estado”, afirmou governador.

Na solenidade também houve a assinatura do Acordo de Cooperação Técnica entre o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e o Conselho Nacional de Justiça(CNJ) que vai atender ao Decreto 7.179/06 que instituiu o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras drogas e ao artigo 3º do Provimento nº 4 do CNJ, que define medidas para o bom desempenho da atividade judiciária na implantação das atividades de atenção e de reinserção social de usuários e dependentes de drogas.