Almagis pede ingresso em ação.
A Associação Alagoana de Magistrados (Almagis), na qualidade de amicus curiae (amigos da corte), requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o ingresso nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4414) para se posicionar, junto ao estado de Alagoas, através da Procuradoria Geral, na defesa da constitucionalidade da 17ª Vara Criminal da Capital.
A Almagis sustenta sua legitimidade para intervir na ação, considerando o artigo 6º da Lei nº 9.868/99, que regulamenta o processo administrativo em âmbito federal, ao dispor que “o relator, avaliando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho, irrecorrível, admitir a manifestação de outros órgãos ou entidades”.
O presidente da Associação, juiz Maurílio da Silva Ferraz, explica que o amigo da corte é um terceiro que intervém no processo para oferecer à Corte sua perspectiva acerca da questão constitucional controvertida, informações técnicas sobre questões complexas cujo domínio ultrapasse o campo legal, ou ainda defender os interesses dos grupos por ele representados, no caso de serem direta ou indiretamente afetados pela decisão a ser tomada.
“Ao ingressar no processo, o amicus curiae passa a debater, de forma objetiva, questões jurídicas que vão afetar a sociedade como um todo e neste caso, sem dúvida alguma, toda a sociedade alagoana será afetada pela decisão a ser tomada ao final da ação, uma vez que a 17ª Vara Criminal encontra-se realizando bons préstimos no que se refere à diminuição do crime organizado do Estado”, esclareceu Maurílio Ferraz, complementando: “Além disso, a decisão deve atingir diretamente membros da magistratura, uma vez que estes são designados para integrar a vara questionada”.
A ADI 4414, movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), pede a declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 6.806, que cria a 17ª Vara Criminal, tendo como relator da ação o ministro Eros Grau.