Jogo foi suspenso pelo árbitro por falta de ambulância.
A Promotoria Coletiva Especializada de Defesa do Consumidor da Capital instaurou um procedimento administrativo com o objetivo de investigar os fatos que ocasionaram a suspensão no dia 12 de julho da partida entre CRB e Fortaleza pela Copa do Nordeste, realizada no Estádio Rei Pelé, por falta de ambulância devidamente equipada, inclusive, sem a presença de desfibrilador.
No Procedimento, foram encaminhados ofícios à Federação Alagoana de Futebol e ao Corpo de Bombeiros, no sentido de se verificar o que realmente ocorreu no dia do jogo. Segundo a Promotora de Justiça Denise Guimarães, há notícias ainda não oficiais, que o desfibrilador cedido pela FAF ao CBM, estaria quebrado. “Queremos saber se esse fato é verdadeiro, e se positivo, desde quando o equipamento está com defeito, bem como, quais as providencias adotadas pelo CBM”.
O Procedimento também investiga eventuais irregularidades no regulamento da Copa do Nordeste. Segundo o promotor de Justiça Max Martins, o art. 54 do Regulamento da Liga do Nordeste, aparentemente, padece de vício de nulidade, uma vez que transfere para as associações detentoras do mando de campo, as obrigações insculpidas nos incisos III e IV do art. 16 do Estatuto do Torcedor, contrariando disposições expressas previstas em Lei Federal.
“O Regulamento de uma competição, não tem o condão de contrariar a força impositiva de uma Lei Federal. Qualquer cláusula neste sentido, deve ser entendida como nula de pleno direito. Estamos encaminhando recomendação para que o presidente da Liga do Campeonato do Nordeste providencie a devida retificação no art. 54 do Regulamento da Competição, deixando-a em conformidade com o Estatuto do Torcedor”, asseverou Max Martins.