A pena de detenção é de seis meses a três anos.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7177/10, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que torna crime a prática de simulação processual. O texto acrescenta artigo ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), definindo o crime como "simular lide ou ato processual com o fim de obter vantagens indevidas" e propõe pena de detenção de seis meses a três anos.
Carlos Bezerra disse que essas simulações são comuns na Justiça do Trabalho. É o caso, segundo ele, do empregado que concorda em mover reclamação trabalhista, instruído por advogado indicado pelo patrão, e depois abre mão de direitos em troca de vantagens oferecidas pelo o ex-empregador.
Segundo o deputado, a simulação processual é comum no Direito Civil em casos de direitos reais sobre imóveis e em questões relativas a separação e divórcio. "Muitas vezes as partes simulam processos apenas para se furtar ao pagamento de impostos ou lesar o direito de terceiros."
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.