Juiz diz que parecer da AGU foi pela constitucionalidade.
O juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), Alberto Jorge Correia de Barros Lima, afirmou nesta sexta-feira (16), que o parecer da Advocacia Geral da União sobre a 17ª Vara Criminal da Capital, especializada no combate ao crime organizado, referenda a constitucionalidade do órgão judiciário, ao contrário do que divulgaram alguns veículos de comunicação locais.
Segundo Alberto Jorge, o parecer da AGU, ao entender pela constitucionalidade do artigo 1º da Lei Estadual 6.806/07, que atribui competência exclusiva à 17ª Vara Criminal para processar e julgar os delitos envolvendo atividades de organizações criminosas (crime organizado), acaba por confirmar a constitucionalidade desse órgão judiciário. “A sinalização pela inconstitucionalidade dos artigos 9º e 10º da Lei, que especificam as formas de crime organizado, não esvazia a competência da Vara. Pelo contrário, os artigos 9º e 10º têm por escopo restringir os crimes sob jurisdição da 17ª Vara”, afirma o juiz auxiliar da Presidência.
Ainda, segundo o magistrado, no caso de serem esses dispositivos declarados inconstitucionais, os juízes terão sua competência alargada, ou, no mínimo, ficará “sob o alvedrio deles a interpretação de quais delitos enquadram-se na categoria doutrinária de crime organizado”.
Alberto Jorge também esclarece que o parecer representa apenas o ponto de vista da AGU, pois somente o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá declarar a inconstitucionalidade de qualquer um dos artigos da Lei. “Finalmente, a AGU considera que dezessete dos dezenove artigos da Lei Estadual 6.806/07 são constitucionais, inclusive aquele que dispõe sobre a competência territorial da 17ª Vara, que tem jurisdição em todo o Estado”, ressaltou.