Apenas para aqueles que não votar.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7581/10, do Senado, que suprime do Código Eleitoral (Lei 4.737/65) as restrições para o eleitor que deixar de votar.
Hoje, o código estabelece que o eleitor que deixar de votar e não se justificar em 30 dias, ou deixar de pagar a multa aplicada pela Justiça Eleitoral por não ter votado, está impedido de realizar vários atos necessários ao exercício da cidadania ou de atividade econômico-financeira.
As restrições são as seguintes:
– participar de concurso público;
– obter carteira de identidade ou passaporte;
– renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
– praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda;
– ter cargo, função ou emprego público, na administração direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, bem como em sociedades mantidas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado;
– participar de licitação pública da administração direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios;
– e obter empréstimos em autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federal ou estaduais, institutos e caixas de previdência social, e em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo;
De acordo com o texto, essas restrições passarão a valer somente para os brasileiros maiores de 18 anos que não se alistarem na Justiça Eleitoral.
O projeto mantém a multa de 3% a 10% sobre o salário mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral, para quem não votar. Também fica mantida a possibilidade de cancelamento do registro eleitoral de quem deixar de votar em três eleições seguidas.
Segundo o autor da proposta, senador Marco Maciel (DEM-PE), a multa e o cancelamento de registro são medidas suficientes para desestimular a ausência do eleitor. "A proposta privilegia a necessidade de comprovação do alistamento eleitoral", explica.
Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridadeDispensa das exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte, logo após as que tramitam em regime de urgência , será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.