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TJ determina que hospital deposite R$ 104 mil

Depósito deve ser feito em conta judicial.

A desembargadora Nelma Torres Padilha, integrante da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), determinou ao Hospital da Agroindústria do Açúcar e do Álcool de Alagoas que deposite em conta judicial, dentro de 24 horas, o montante de R$ 104.194,61, referente a um débito do hospital com a WPD Informática Ltda, fornecedora do sistema de banco de dados.

Na decisão, publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta sexta-feira (16), a relatora acatou parcialmente o pedido de reconsideração formulado pelo hospital, entendendo que “não se pode satisfazer a pretensão em sede de antecipação de tutela, salvo em casos especiais”. Com isso, determinou o depósito apenas da parte incontroversa do débito (R$ 89.091,10) e mais R$ 15.103,51, relativos ao período que a empresa continuará prestando serviços até a migração total do sistema.

Em sua decisão, a desembargadora Nelma Padilha considerou ainda que o prazo de 180 dias informado pelo hospital, através de parecer técnico, como sendo mínimo para a transferência de seus dados para outro sistema, está vigorando desde a publicação da primeira decisão, em 22 de fevereiro, restando 38 dias para que o estabelecimento de saúde conclua a migração.

O hospital alegou que presta um serviço de utilidade pública, não podendo interrompê-lo para tal mudança de dados, porém a desembargadora asseverou que tal argumento “não tem serventia para justificar a inadimplência perante os prestadores de serviços, o que poderia levar, inclusive, à falência destas empresas”.

Em 22 de fevereiro do corrente ano, a magistrada havia determinado que todo o sistema fornecido pelos serviços da empresa fosse desinstalado, caso o hospital não efetuasse o pagamento de uma importância de R$ 252.377,72 no prazo de sessenta dias. Porém a empresa juntou petição informando que o hospital não havia cumprido a determinação. Então uma nova decisão foi proferida, dessa vez, determinando que o hospital comprovasse o pagamento no prazo de 24 horas; e, havendo novo descumprimento, a empresa estava autorizada a desinstalar o sistema, tendo o hospital que pagar multa diária de R$1.000,00.