Jeferson Morais e Benedito de Lira pagarão multas.
Os candidatos a deputado estadual, Jeferson Morais, e a senador, Benedito de Lira, foram condenados pela Justiça Eleitoral pela prática ilegal de propaganda antecipada. De acordo com a representação proposta pela Procuradoria Regional Eleioral (PRE) em Alagoas, Jeferson Morais utilizou adesivos e Benedito de Lira, a internet, para promoverem suas candidaturas antes do prazo legal (após 5 de julho). Condenados, terão que pagar multa de cinco mil reais, cada, segundo decisão do juiz eleitoral Sebastião Vasquez.
Ajuizadas pelo procurador regional eleitoral auxiliar José Godoy, as representações eleitorais têm por base procedimentos administrativos que comprovaram a divulgação dos nomes dos pré-candidatos fora do período estipulado pela legislação eleitoral (depois de 5 de julho).
Segundo argumentou o membro do Ministério Público Federal (MPF), “a utilização antecipada dos adesivos, bem como de páginas na internet, contribui decisivamente para difundir, ainda que subliminarmente, as mensagens das candidaturas no meio social, “o que, por certo, o deixa em situação vantajosa na disputa eleitoral”.
As decisões foram proferidas nos dias 11 ( Benedito de Lira) e 15 ( Jeferson Morais) de julho.