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SMCCU recebe instruções sobre lei eleitoral

População deve ficar atenta às normas e penalidades.

Para fazer valer a lei eleitoral e os direitos do cidadão, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) convocou alguns órgãos públicos para fiscalizar as campanhas políticas dos candidatos que disputam vagas nas eleições de 2010. Entre os órgãos está a Superintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano (SMCCU), que terá sua atenção redobrada para as propagandas políticas.

É vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors e a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos que desobedecerem à lei deverão remover imediatamente a propaganda e pagar multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. Fica proibida a utilização de carros de aluguel para fazer qualquer tipo de propaganda, sendo permitido apenas em carros particulares e conforme a cartilha da propaganda eleitoral.

É permitida a propaganda em bens particulares, por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, que não excedam a 4m². Também é permitida a colocação de cavaletes, bonecos e cartazes ao longo de vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem a passagem do passeio público e o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. As propagandas impressas foram permitidas desde o dia 6 de julho e seguirão até a véspera da eleição, sendo de responsabilidade dos partidos, coligações ou candidatos a edição dos impressos.

“Nós da SMCCU estamos sempre prontos a colaborar com a justiça eleitoral, já fizemos isso em outras eleições. É o poder público dando a sua contribuição para o bom andamento das eleições em Maceió”, afirmou o diretor de Fiscalização e Posturas, Galvaci de Assis.