Fazenda autuada fica no município de Flexeiras.
O Batalhão de Polícia Ambiental (BPA) flagrou na manhã desta quarta-feira (21) desmatamento, extração de minério e de madeira ilegal na Fazenda Cantinho, localizada no município de Flexeiras. No local, a PM constatou também cerca de 20 pessoas trabalhando de maneira ilegal em uma pedreira que funciona na fazenda.
De acordo com o comandante do BPA, tenente-coronel Maxwell Santos, o desmatamento ocorria na própria fazenda e depois a madeira era transformada em carvão. “A pedreira ainda extraía minério de forma ilegal e sem a autorização do órgão ambiental competente”, explica. Sobre os trabalhadores, ele conta que as formas de trabalho eram desumanas.
“Eles trabalham sem carteira assinada e do salário que recebem, no valor de R$ 100, mais da metade fica no local para alimentação. Fomos informados através de denúncia anônima que o local possuía uma área de desmatamento, então fizemos um levantamento e ao chegar lá, constatamos também o trabalho ilegal. Já acionamos o Ministério do Trabalho que está analisando o caso”, acrescenta o oficial.
Na operação, foram mobilizados cerca de 10 policiais militares, comandados pelo tenente Arlan Siqueira, e um helicóptero que sobrevoou a área com o objetivo de constatar outras infrações. Mais de 15 sacos de carvão foram apreendidos. O dono da fazenda foi identificado como “Pedro Jiló”, como é conhecido na região. Ele afirmou que trazia as pessoas do sertão para empregá-los na pedreira. Os trabalhadores estão sendo encaminhados para a delegacia do município para as providências cabíveis.
Dois Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) foram lavrados no local por crime ambiental. A denúncia de exploração do trabalho escravo deverá ser apurada com a instauração de inquérito policial pelo delegado de Flexeiras.
O crime de desmatamento está incurso no artigo 38 da Lei nº 9.605/98 que trata dos crimes ambientais. A pena prevista é de detenção de um a três anos, ou multa, ou ambas. A extração mineral está tipificada no artigo 44 e prevê sanção de detenção de seis meses a um ano, além de multa. Já a transformação da madeira de lei em carvão de forma ilegal, o artigo 45 prevê pena de reclusão, de um a dois anos e multa.
As fiscalizações continuam e denúncias anônimas podem ser realizadas através dos números 3201-2000 (disk-denúncia) ou 8833-5879 (Oficial de Operações do BPA).