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TRE mantém impugnação de Danilo Damaso

Damaso teve os embargos de declaração rejeitados pelo pleno.

O Tribunal Regional Eleitoral manteve – por unanimidade de votos – a impugnação da candidatura do ex-prefeito de Marechal Deodoro, Danilo Damaso (PRTB), que concorre a uma das vagas da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas.

Damaso teve os embargos de declaração rejeitados em sessão ordinária do pleno, ontem, 9. A decisão da corte (Acórdão 7.058, do dia 4) indeferiu o recurso com base na lei da Ficha Limpa. Todos os magistrados acompanharam o voto do relator Raimundo Campos.

O TRE alagoano julgou o mesmo tipo de recurso, sendo este relatado pelo juiz Francisco Malaquias, deferido, e tendo como embargante Ricardo Bezerra da Silva, que disputa uma vaga na Assembleia Legislativa.

Ainda os juízes da mesma corte acompanharam o voto do relator Luciano Guimarães e indeferiram, por falta de documentos, a candidatura de Francisco de Souza Irmão para o cargo de deputado estadual no pleito de 3 de outubro próximo.

Os mesmos julgadores conheceram e deram provimento aos recursos com efeitos modificativos, relatados pelo juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto, deferindo os registros das candidaturas de Maria José Silva da Cruz e de Maria Helena de Almeida Amorim para também concorrerem ao citado cargo pela “Coligação Frente pelo Bem de Alagoas – 2”.

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