Em Alagoas, Ronaldo Lessa (PDT) angariou R$ 1 milhão.
Candidatos considerados como fichas sujas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE’s) conseguiram captar pelo menos R$ 4,05 milhões para suas campanhas. O dado foi levantado pelo iG analisando as prestações parciais de contas de 100 concorrentes que tiveram as candidaturas impugnadas com base na Lei da Ficha Limpa.
Como ainda há casos baseados na nova lei a serem julgados no Estado de São Paulo, o montante, que ultrapassa a arrecadação da campanha presidencial de José Serra (PSDB) – R$ 3,7 milhões – ainda pode ser maior.
Do total captado pelos fichas sujas, candidaturas ao governo e ao Senado foram as que conseguiram o maior volume de recursos. Em Alagoas, Ronaldo Lessa (PDT), que disputa a cadeira do Palácio República dos Palmares, angariou R$ 1 milhão para sua campanha.
No Distrito Federal, o ex-senador Joaquim Roriz (PSC), que também teve seu registro de candidatura barrado pela Lei da Ficha Limpa, conseguiu levantar R$ 778 mil para sua campanha ao governo. Na Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), que disputa uma vaga no Senado, recebeu R$ 1,2 milhão.
Há ainda casos como o do candidato barrado a suplente de senador pelo Rio de Janeiro, José Bonifácio Novellino (PDT), que levantou R$ 750 mil na fase inicial da campanha. Ou o de Carlos Alberto Pereira (PDT), que em busca de uma cadeira na Câmara Federal conseguiu recolher R$ 311 mil para sua candidatura considerada como ficha suja pela Justiça Eleitoral.
Até agora, todas as candidaturas barradas com base na Lei da Ficha Limpa foram julgadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE’s). Elas se mantém vivas através de recursos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O assunto, contudo, deve ultrapassar essa instância e ter sua conclusão somente no Supremo Tribunal Federal (STF).
Enquanto as instâncias superiores da Justiça não derem uma palavra final sobre os fichas sujas, mesmo barrados pelos TRE’s, os candidatos podem seguir com suas campanhas. A doação, nestes casos, é feita por conta e risco dos colaboradores da campanha, uma vez que não há lei que determine a devolução de recursos no caso de uma impugnação definitiva das candidaturas incompatíveis com a Lei da Ficha Limpa.