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TRE confirma condenação a ex-deputado do Prona

Vanderlei Assis de Souza, fez uma inscrição fraudulenta.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve nesta semana a condenação do ex-deputado do Prona, Vanderlei Assis de Souza, por inscrição fraudulenta. Segundo o TRE, Souza incorreu por duas vezes no crime eleitoral, por omitir declaração em documento público e inserir declaração falsa, para fins eleitorais. Vanderlei se alistou na 374ª Zona Eleitoral, no Butantã, bairro de São Paulo, em 2001, para candidatar-se pelo Prona, onde se inscreveu como candidato a deputado federal por São Paulo. Ele foi eleito em 2002 com a ajuda da expressiva votação de Enéas Carneiro, seu colega de partido.

Com apenas 275 votos, beneficiou-se dos 1,5 milhão de votos de Enéas Carneiro para ser eleito em virtude do quociente eleitoral. Mas ele não pôde provar que mantinha os vínculos necessários com São Paulo. Omitiu, inclusive, que continuava a atuar como servidor público no Estado do Rio de Janeiro.

Em dezembro de 2009, o juiz da 374ª Zona Eleitoral o condenou a dois anos de reclusão. Segundo a sentença, o primeiro crime ocorreu em outubro de 2001 na transferência do seu domicílio eleitoral e o segundo, em julho de 2002, no pedido de registro de candidatura. O ex-deputado recorreu, mas o TRE manteve a decisão, apenas substituindo a pena de reclusão por duas penas de restrição de direitos, que preveem a prestação de serviços à comunidade, especificada pela Vara de Execuções Criminais. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público. Como Souza tinha foro privilegiado, o processo foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal. Após o trâmite naquela Corte, em 2006, o processo então foi encaminhado à 374ª Zona Eleitoral. A Justiça Eleitoral já havia excluído Souza do cadastro de eleitores de São Paulo, em fevereiro de 2003, pelos mesmos motivos que o condenaram. Naquela oportunidade, foi solicitada a instauração de inquérito policial para apuração de crime eleitoral.