Inácio Loyola (PSDB) é acusado de doação de recursos para campanha eleitoral, em 2006.
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Aldir Passarinho, suspendeu nesta quinta-feira, 12, o recurso o acórdão contra o ex-prefeito de Piranhas e candidato a deputado estadual, Inácio Loyola (PSDB), que o acusava de doação de recursos para campanha eleitoral.
A representação contra o ex-prefeito, proposta pelo Ministério Público Eleitoral, foi julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL). O pleno decidiu condenar Loyola ao pagamento de multa no valor de R$ 90.033. Após a decisão a defesa do acusado ingressou com uma ação cautelar na instância superior pedindo a nulidade do recurso.
"Loyola havia doado um veículo para campanha de sua esposa Cátia Freitas no pleito de 2006 e durante a declaração atribuíram um valor elevado ao veículo, que ultrapassou o limite de doações. Com isso, o MP entrou com uma ação por doação ilegal. Com a nova lei, ele se tornou inelegível e submetido a pagamento da multa. Assim, ingressamos com uma ação cautelar para suspender o recurso e o ministro concedeu", explicou o advogado de Loyola, Fábio Ferrário.
Na última semana, o MPE ingressou com pedido de impugnação do registro do candidato sob o argumento de ausência de documentação. Porém, o advogado Fábio Ferráio pediu ao pleno do TRE que o julgamento fosse adiado.
Após a decisão do TSE, o advogado Fábio Ferrário apresentou junto ao TRE a defesa de Loyola. "O registro de Loyola deve ser deferido, já que, com a anulação pelo TSE nao tem nada contra ele", finalizou Ferrário. Com o acórdão, está garantida a elegibilidade de Inácio Loyola.