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TSE corre contra o tempo para analisar registros de candidatura

Corte recebeu, até ontem (16), 169 recursos relacionados a registros.

Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que a corte recebeu, até o início da noite de ontem (16), 169 recursos relacionados a registros de candidatura procedentes dos tribunais regionais eleitorais (TREs). Segundo o calendário eleitoral, o tribunal deveria julgar todos esses recursos até quinta-feira (19), mas o prazo dificilmente será cumprido.

Com mais de 130 itens, a pauta de julgamento do TSE na noite de ontem não tinha nenhum caso relativo a registro vindo dos TREs. Muitos ministros ainda estão analisando individualmente os recursos. A regra geral é que só após as decisões monocráticas, com os possíveis recursos e prazos de tramitação, o caso chega ao plenário.

Amanhã (18) e na próxima quarta-feria (25), o plenário terá duas sessões extras. As pautas ainda não foram divulgadas, mas as sessões foram marcadas com a intenção de agilizar julgamentos importantes para o pleito deste ano, como registros de candidatos, ações que podem resultar em inelegibilidade e propaganda eleitoral. Entretanto, os próprios ministros admitem que, mesmo com a carga extra de trabalho, pode ser que nem todos os casos sejam analisados antes do pleito.

Um dos motivos que leva a essa conclusão é que muitos recursos relativos a registros ainda nem saíram dos tribunais regionais eleitorais. É o caso do candidato ao governo do Distrito Federal (DF), Joaquim Roriz. O plenário do Tribunal Regional Eleitoral do DF confirmou a inelegibilidade no dia 10 de agosto, mas o recurso que deve ser encaminhado ao TSE, já apresentado pela defesa do candidato, ainda não saiu do tribunal local.

Estima-se que cerca de 20% dos recursos contra registro de candidatos sejam de casos relacionados à Lei da Ficha Limpa. Segundo o advogado José Rollemberg Leite Neto, a Lei da Ficha Limpa deve atrasar ainda mais a pauta de julgamento do TSE, uma vez que os ministros sinalizaram que cada caso tem suas peculiaridades e dever ser julgado de forma específica.

“A lei é nova, acredito que no início a corte possa demorar para se posicionar sobre os casos concretos, pois cada motivo de impugnação pode gerar muitos pontos de vista. Mas depois que se cria um consenso sobre determinado assunto, os julgamentos devem sair mais rápido”, analisa o ministro Henrique Neves.

Para o advogado Alberto Pavie, se a tese apresentada na semana passada pelo ministro Marcelo Ribeiro for seguida, a Lei da Ficha Limpa não será motivo de demora, pois perderá sua eficácia. “Em julgamento na última quinta-feira, o ministro levantou o princípio da anualidade ao analisar o registro de um deputado estadual, negado pelo TRE com base na lei”, lembra Pavie.

No julgamento, suspenso por um pedido de vista, Ribeiro referiu-se a um princípio constitucional que determina que a regra que alterar o processo eleitoral deve levar um ano para entrar em vigor após sua sanção. Caso os ministros concordem com a tese, todos os registros impugnados pela Lei da Ficha Limpa podem ser liberados neste ano.

Caso os recursos não sejam julgados em última instância até as eleições – o Supremo Tribunal Federal ainda pode ser acionado – o candidato tem o direito de continuar a campanha. Se o registro for indeferido e o político já tiver sido eleito, o diploma não é expedido. Caso o político já tenha tomado posse, o diploma é cassado.

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