Desembargador Mário Casado Ramalho manteve decisão de 1º grau.
O desembargador Mário Casado Ramalho, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve decisão de primeiro grau que determinou a prisão de Claudevan da Silva Oliveira, acusado de envolvimento com tráfico de drogas, preso desde o dia 25 de junho deste ano. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira (17).
Segundo a defesa, a prisão é ilegal, uma vez que policiais militares teriam “plantado” a droga encontrada na residência do paciente e que a teriam invadido durante a madrugada sem autorização judicial. A defesa alegou ainda que a manutenção da prisão é desnecessária, visto que o paciente teria bons antecedentes e seria réu primário. Dessa forma, requereu a concessão da liberdade provisória.
De acordo com o desembargador Mário Casado Ramalho, relator do processo, não há requisitos suficientes para concessão do pedido de liberdade. “Não vislumbro de plano qualquer ilegalidade que autorize a concessão da ordem em sede liminar, estando a decisão que denegou o pedido de liberdade provisória, aprioristicamente, em conformidade com a legislação. Para além, a impetração não traz qualquer documento apto a comprovar o alegado pelo impetrante”, justificou.
Assim, o desembargador-relator Mário Casado Ramalho negou o pedido liminar por entender que não há perigo da demora e nem fundamentos suficientes que justifiquem a soltura do acusado.