Decisão deve ser seguida pelos tribunais regionais eleitorais.
Por cinco votos a dois, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram o entendimento de que a Lei da Ficha Limpa deve ser aplicada nas eleições de outubro. A decisão cria um precedente que deve ser seguido pelos tribunais regionais eleitorais.
Em junho, o TSE já havia afirmado que a norma é aplicada às eleições deste ano, em resposta a uma consulta feita pelo senador Marconi Perillo (PSDB-GO). Mas esta definição tinha apenas o caráter de orientação. A Lei da Ficha Limpa veta a candidatura de políticos condenados em decisões colegiadas.
A decisão foi tomada durante o julgamento de recurso do candidato a deputado estadual pelo Ceará Francisco das Chagas Rodrigues Alves (PSB). Ele teve o registro de candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).
Condenado por compra de votos nas eleições de 2004, quando concorreu a vereador pelo município de Itapipoca (CE), o candidato foi barrado pela Lei da Ficha Limpa. Este é o primeiro recurso de candidato “ficha suja” que chega ao plenário do TSE. Segundo a defesa do candidato, a lei só deveria valer um ano após sua aprovação, de acordo com a Constituição.
Em seu voto, o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, ressaltou que só se poderia justificar o adiamento da validade da lei se isso representasse “rompimento da igualdade entre os partidos” na disputa eleitoral.
“Mantenho-me, pois, fiel à orientação jurisprudencial existente e ainda não revista, reafirmando que as normas que regulamentam a inelegibilidade devem ter aplicação imediata. Nesse caso, as normas se destinam a todas as candidaturas sem fazer distinção entre os candidatos”, afirmou o presidente do TSE.
Vistas
O julgamento do caso do candidato a deputado estadual, porém, não terminou. Um pedido de vistas feito pela ministra Carmém Lúcia adiou pela segunda vez a análise do caso. O primeiro pedido de vistas havia sido feito pelo presidente do tribunal.
O julgamento foi interrompido quando o placar estava empatado em um a um, depois que o relator do caso, ministro Marcelo Ribeiro votou pela liberação do registro do candidato cearense.
“Penso que se aplicar agora a inelegibilidade seria aplicar pena a um fato ocorrido no passado sob a égide de outro ordenamento legal”, afirmou Ribeiro em seu voto.
O ministro Arnaldo Versiani, no entanto, reafirmou a posição do TSE de que as regras da ficha limpa se aplicam a condenações anteriores à sua vigência.