Lei 'Não Perturbe!' foi criada ano passado.
Quem já não se sentiu incomodado por receber ligações de empresas de telemarketing? Seja para oferecer um novo cartão de crédito ou até mesmo falar sobre uma nova promoção de telefonia? A partir de agora o consumidor alagoano tem o direito de não ser incomodado. O Governo do Estado de Alagoas instituiu no final do ano passado, a Lei 7.127, mais conhecida como "Não Perturbe!". Para ficar livre dos telefonemas incômodos basta o consumidor entrar no site do Procon/AL – www.procon.al.gov.br – e fazer o cadastro.
A lei é responsável por não permitir ligações indesejadas de telemarketing para o consumidor que não queira recebê-las. De acordo com o superintendente do Procon/AL, Rodrigo Cunha, esta Lei é extremamente positiva. "Sabemos o quanto é inconveniente estas ligações, principalmente quando telefonam tarde da noite ou nos fins de semana", explica Cunha.
A Lei já entrou em vigor em julho deste ano. Para fazer o cadastro basta clicar no banner do lado esquerdo do site do Procon e preencher os dados no sistema "Não Perturbe!". Após 30 dias, caso receba alguma ligação de telemarketing, o consumidor pode procurar o Procon e denunciar o telefonema. "É importante frisar que é necessário anotar o dia, a hora, o nome do atendente e da empresa que ele representa, se possível, o número de protocolo para fundamentar a denúncia. Dependendo da infração da empresa que descumprir a Lei ela pode pagar multa que varia de R$ 200,00 (Duzentos reais) a 3 milhões de reais.", alerta o superintendente.
As pessoas que não possuem internet devem procurar os postos de atendimentos do Procon/AL para preencher o cadastro. A Lei "Não Perturbe!" inclui os usuários da telefonia fixa e móvel. Fica estabelecido que a qualquer momento o consumidor poderá tirar o nome do cadastro. Vale ressalvar que as empresas de telemarketing filantrópicas não estão inclusas na Lei.
LINK DE ACESSO AO SISTEMA: http://bit.ly/cXKbcb