Segundo o advogado de Holanda, Luis Guilherme Lopes, a decisão de hoje torna sem efeito a impugnação de sua candidatura proposta pelo Ministério Público Eleitoral, com base na Lei Ficha Limpa.
O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acatou por unanimidade, na tarde desta segunda-feira, 23, o deferimento da candidatura do presidente da Câmara Municipal de Maceió, Eduardo Holanda (PMN), que pleiteia uma vaga na Assembleia Legislativa do Estado.
O TRE acolheu os embargos de declaração da defesa, tomando como base a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proferida no dia 10 de agosto, quando o ministro Marco Aurélio Melo concedeu liminar tornando sem efeito a condenação de Holanda por excesso de doação durante campanha eleitoral em 2006.
Segundo o advogado de Holanda, Luis Guilherme Lopes, a decisão de hoje torna sem efeito a impugnação de sua candidatura proposta pelo Ministério Público Eleitoral, com base na Lei Ficha Limpa. “Como o TSE reformou a decisão do TRE, que cassou a candidatura de Dudu Holanda, o pleno entendeu que não há mais motivação para impugnar a candidatura”, explicou Lopes.
Ainda segundo o advogado a PRE-AL pode entrar com novo recurso no TSE contra o candidato Dudu Holanda, no entanto, a defesa acredita que será um contra-senso, haja vista o atual entendimento do Tribunal.