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TJ nega recurso e Detran deve pagar R$ 95 mil à empresa

Judiciário nega recurso e Detran deve quitar mensalidades atrasadas

TJ/AL

Presidente Elisabeth determina que autarquia regularize pendência com prestadora de serviço

A desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), indeferiu pedido de suspensão de efeitos de decisão judicial de primeiro grau interposto pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) no sentido de livrá-lo da obrigação de mensalidades atrasadas à empresa Ativa Serviços Gerais LTDA. Com a decisão, a autarquia precisa quitar pagamentos atrasados desde junho de 2009, observando o valor de R$ 95 mil reais para cada mês devido.

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) tinha se insurgido contra decisão do juízo de primeiro grau por compreender que ocorreria lesão à ordem pública, em virtude da existência de nulidades processuais como a incompetência absoluta do magistrado para julgamento da referida demanda. Aduzia ainda que houve constatação de várias irregularidades na prestação do serviço, que caracterizava como ilegal o reajuste no valor do contrato que havia ocorrido. No recurso, a autarquia postulava a suspensão da decisão do juízo de primeiro grau.

“É necessário que haja comprovação da ofensa que se afirma, o que não foi feito pelo Detran, não sendo possível obter a suspensão pela simples alegação de danos, sem haver a devida comprovação”, fundamenta a desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, que transcreve ensinamento do jurista Marcelo Abelha Rodrigues: “Cabe ao requerente demonstrar a ocorrência do fato (decisão que causa grave lesão interesse público), não sendo lícito obter a suspensão tendo apenas o alegado e não comprovado o referido fato”.

Ainda de acordo com a desembargadora, no caso em análise, não há qualquer demonstração de insuficiência de recursos, motivo pelo qual fica afastada a probabilidade de dano levantada. “Ante o exposto, ausentes os requisitos para suspensão da medida de segurança, indefiro o pedido de suspensão dos efeitos da decisão judicial”, escreveu a presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, Elisabeth Carvalho Nascimento, em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira.