Lei de iniciativa do deputado Alberto Sextafeira já está em vigor.
Um projeto de lei de iniciativa do deputado estadual Alberto Sextafeira (PSB) e que foi transformado em lei pelo governo do Estado, trouxe mais proteção aos consumidores alagoanos contra ligações indesejadas de empresas de telemarketing. Conhecida como “Não Perturbe”, a lei entrou em vigor recentemente, mas já começa a trazer os primeiros resultados concretos, segundo informações da diretoria do Procon em Alagoas.
De acordo com dados do Procon em apenas uma semana, 22 empresas de telemarketing fizeram cadastro no programa Não Perturbe!, sistema criado para subsidiar a lei nº 7.127, que oferece a clientes de telefonia móvel e fixa o direito de não ser incomodado por chamadas de telemarketing. Entre pessoa física e jurídica, 341 usuários estão cadastrados. No total, são 640 linhas de telefone. Para se cadastrar, empresas e consumidores podem acessar o site do Procon e acessar o link http://naoperturbe.itec.al.gov.br/.
A multa à empresa que realizar chamada para um número cadastrado no Não Perturbe pode variar entre R$ 200,00 e R$ 3 milhões, segundo informou o superintendente do Procon de Alagoas, Rodrigo Cunha. A queixa pode ser feita através do próprio sistema após prazo de 30 dias de cadastro. O cliente deve anotar o dia, a hora, o nome do atendente e da empresa, e se possível o número do protocolo. O usuário pode fornecer quantos números de telefone quiser e editar seus dados conforme achar necessário. A informação repassada para as empresas é apenas o número do telefone. Dados como nome e CPF não são fornecidos.
A lei nº 7.127, sancionada no início do ano, é de autoria do deputado estadual Alberto Sextafeira (PSB) e dá opção aos usuários de telefonia móvel e fixa de restringirem as chamadas inconvenientes e que não desejam ser incomodados pelas empresas de telemarketing ou estabelecimentos que utilizem este tipo de serviço. Sextafeira usou como base para seu projeto em Alagoas uma lei que foi sancionada no estado de São Paulo.