A decisão foi realizada na sessão desta quinta-feira.
Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve, à unanimidade de votos, decisão de primeiro grau que determinou a reintegração imediata do oficial Moisés Correia Filho aos quadros da Polícia Civil de Alagoas e condenou o Estado ao pagamento dos vencimentos correspondentes ao período em que o servidor se manteve ilegalmente afastado do cargo. A decisão foi realizada na sessão desta quinta-feira (26).
Segundo o Estado de Alagoas, o ato administrativo que aplicou a penalidade de demissão estaria de acordo com o princípio da legalidade. Alegou ainda que as instâncias administrativa e criminal são independentes e que a remuneração referente ao período em que o oficial ficou afastado das atividades da corporação só poderia ser realizada mediante retribuição de serviço prestado pelo policial.
Para a relatora do processo, desembargadora Nelma Torres Padilha, não houve motivação para a punição do apelado. “O ato exoneratório de servidor público, como todo ato administrativo vinculado, deve conter motivação, sob pena de nulidade. No entanto, a penalidade imposta ao servidor, em procedimento administrativo, é carecedor de motivação, ante a inconclusão, por parte das autoridades administrativas, quanto ao dispositivo legal a ser aplicado na espécie”, pontuou.
A desembargadora-relatora Nelma Torres Padilha declarou que houve divergência entre o relatório da Comissão Processante, o despacho da Corregedoria Geral da Polícia Civil e o decreto do governador do Estado quanto o real motivo da demissão do policial, o que prejudicaria o processo administrativo disciplinar, pois “punição sem justificativa definida, com base nos mesmos elementos do processo, é nula, porque deixa de ser ato disciplinar legítimo, para se converter em ato arbitrário – ilegal, portanto”.
Quanto à alegação de independência das instâncias criminal e administrativa, a desembargadora-relatora declarou ser entendimento do Superior Tribunal de Justiça que, “no caso de absolvição criminal por ausência de provas, como ocorreu na espécie, a sentença criminal não faz coisa julgada no cível, nada impedindo que sejam investigados os fatos pela esfera administrativa para aplicação de sanção disciplinar ao servidor público”.