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Tj mantém prisões de envolvidos na ‘Pokemon’

Desembargador manteve as prisões de acusados.

O desembargador Mário Casado Ramalho, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve as prisões de cinco pessoas presas em flagrante pela Operação Pokemon da Polícia Civil do Estado de Alagoas, em São José da Tapera, no dia 15 de julho de 2010, por formação de quadrilha e vários crimes. O desembargador quer primeiro ouvir o juiz que determinou as prisões e o Ministério Público para analisar os pedidos de soltura.

Remi Gomes da Silva, Renildo da Silva, Joel Pinheiro de Oliveira, Lucilânio da Silva Mota e Silvânia da Silva Oliveira foram presos na Operação Pokemon pelos crimes de posse irregular de arma de fogo, porte ilegal de arma de fogo, registro, posse e comercialização de armas e munição, adulteração de número de chassi de veículo automotor e formação de quadrilha.

A defesa argumentou ilegalidade e ausência de fundamentação na prisão dos acusados sob a alegação de suposta ausência dos mandados de busca e apreensão contra os réus.

O desembargador-relator do habeas corpus, Mario Casado, não entendeu consistentes os argumentos da defesa, e por isso não concedeu liberdade à quadrilha.

“Não vislumbro, aprioristicamente, no caso em tela, o periculum in mora e muito menos o fumus boni iuris, e, por medida acautelatória, deixo de conceder liminarmente o writ para apreciar o caso após a notificação da Autoridade Coatora [juiz de primeiro grau] e da manifestação do Parquet de 2ª Instância [Ministério Público]”, concluiu.

Ainda em São José da Tapera e também no dia 15 de julho de 2010, a Polícia Civil deflagou a Operação Alienígena, que prendeu Gilvan dos Santos em flagrante pelos crimes de posse irregular e porte ilegal de arma de fogo, registro, posse e comércio de armas e munição, alteração de número de chassi, associação em quadrilha, e ainda por inserir dados falsos em sistema de informações.

A defesa também alegou que a prisão era ilegal e que a sua manutenção não tinha fundamentos, e pediu a liberdade de Gilvan dos Santos. O desembargador Mário Casado também relatou esse habeas corpus e chegou ao mesmo entendimento: a detenção deveria ser mantida como medida cautelar, e que necessitava das informações do juiz que ordenou a prisão e do parecer do Ministério Público para analisar o pedido de liberdade.

As decisões foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (06).