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Incêndio em favela deixa dezenas de desabrigados

Fogo na Favela do Saulo, na Vila Guilherme, destruiu cerca de 10 barracos.

G1

Incêndio destruiu 10 barracos da Favela do Saulo, Zona Norte de São Paulo

Cerca de 10 barracos ficaram completamente destruídos após o incêndio que atingiu a Favela do Saulo, na Rua Guatemozin, na Vila Guilherme, Zona Norte de São Paulo, no início de tarde deste sábado (11). Segundo levantamento feito pelos próprios moradores e passado à Defesa Civil, 15 famílias ficaram desabrigadas, totalizando 32 adultos e 20 crianças. Não houve vítimas.

Segundo o tenente Lino Marques, do Corpo de Bombeiros, o fogo pode ter começado por conta do calor e do acúmulo de materiais recicláveis, como papelão e garrafas plásticas, dentro da favela.

A destruição foi total: fogões, sofás, camas, geladeiras, aparelhos de TV e DVD. Apenas com a roupa do corpo, um prato de comida nas mãos e um colchão para ele, sua esposa e três filhos, entre eles o bebê com cinco meses de vida, Ederlan Sampaio Silva não sabe nem se vai conseguir continuar no seu trabalho. "Sou vendedor ambulante. Ou era, porque até a mercadoria foi embora", diz Silva.

Além dos móveis e bens de consumo, o casal Noemia da Silva Porto e Antonio Cardoso da Silva perdeu todos os documentos e até mesmo a declaração de nascimento da sua filha, Gabriela. "Ela nem tinha sido registrada, nem tinha a certidão [de nascimento] ainda. Não tenho nem leite para minha filha", lamenta Noemia. A criança, de apenas 1 ano, fez aniversário neste sábado.

A empregada doméstica Kacilda de Jesus Silva saiu de sua casa pouco antes do incêndio se alastrar, e isso pode ter salvo sua vida: o botijão de gás da sua casa explodiu logo em seguida. "E agora eu vou para onde com meus filhos? Não tem para onde ir", diz Kacilda.

A Prefeitura de São Paulo irá oferecer abrigo para os moradores que não tiverem outro lugar para onde ir. Também serão doadas cestas básicas, colchões e refeições. Segundo a Defesa Civil, o terreno da Favela do Saulo é particular e está sob disputa judicial. Por conta de uma ordem de despejo, os moradores da comunidade deveriam ter deixado a área em 30 de julho.