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Estado deve fornecer medicamento a paciente

Paciente sofre de deformidade facial.

O desembargador James Magalhães Medeiros, da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou seguimento à Apelação Cível interposta pelo Estado de Alagoas e determinou o fornecimento de medicamento à Maria Benedita Martins Costa. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (17).

Maria Benedita da Costa afirma ser portadora de anomalia dentofaciais funcionais e transtornos de articulação temporo mandibular, necessitando de tratamento, medicação e cirurgia. Porém, a apelada alega que não pode arcar com os custos dos medicamentos, o que impossibilita a continuidade do tratamento.

Diante do caso, o juiz de primeiro grau concedeu a antecipação de tutela, determinando que o Estado fornecesse os medicamentos pleiteados. Insatisfeito com a decisão, o Estado de Alagoas interpôs recurso, alegando ilegitimidade passiva com base no fundamento de que a responsabilidade pelo fornecimento dos medicamentos exigidos é do ente municipal.

Para o desembargador-relator do processo, James Magalhães Medeiros, a Constituição determina que a responsabilidade para cuidar da saúde e da assistência pública é compartilhada entre União, os Estados e Municípios. “A saúde é um direito de todos, e dever do Estado de assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessária para a cura de suas mazelas, em especial as mais graves”, ressaltou o magistrado ao finalizar sua decisão.