Relator não viu comprovação del dano.
O desembargador Eduardo José de Andrade, integrante da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), indeferiu o pedido de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto por Sérgio Ricardo Nery Feitosa e manteve decisão de primeiro grau que negava ao agravante o direito de posse de dez apartamentos do Edifício Racine. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira (21).
Sérgio Ricardo Nery Feitosa alegou que teria efetuado depósito judicial das parcelas vencidas e que teria negociado terrenos, bem como a forma de pagamento dos apartamentos com a empresa Reycon Empreendimentos Ltda. Requereu, dessa forma, a suspensão da decisão de primeira instância.
No entanto, o relator do processo, desembargador Eduardo José de Andrade, negou a posse dos imóveis a Sérgio Ricardo por entender que não houve comprovação de possível dano ao suposto comprador. “Nota-se que o agravante não foi capaz de demonstrar qual prejuízo sofrerá acaso não seja imitido, neste momento, no imóvel”, avaliou.
Dessa forma, o desembargador-relator Eduardo José de Andrade concluiu que a suspensão da decisão só seria possível se houvesse comprovação dos fatos alegados. “Decerto, para determinar a concessão do efeito suspensivo, na esfera recursal, faz-se necessário comprovar a existência de risco de lesão grave e de difícil reparação”, finalizou.