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TJ nega habeas corpus a acusado de tentativa de homicídio

Acusado de crimes em Penedo permanece preso.

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), em decisão unânime tomada durante sessão realizada nesta quinta-feira (23), negou o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Carlos Olímpio da Silva Vasco, acusado de ser o autor intelectual da tentativa de homicídio contra José Aldo da Silva, em Penedo.

De acordo com a denúncia, em 24 de abril deste ano, Carlos Olímpio, apontado como suposto mandante do crime, juntamente com os supostos executores Clayton Santos, José Elson Correia Teixeira, João José Pereira de Oliveira e Saullo Raphael Soares Tavares, desferiram vários disparos de arma de fogo contra José Aldo da Silva, que foi atingido no rosto, mas não chegou à óbito.

A motivação do crime teria sido um desentendimento ocorrido em razão do furto de armas de fogo do Fórum da comarca de Penedo, crime esse supostamente cometido pelos acusados e pela vítima, integrantes da mesma quadrilha. No roubo, a quadrilha subtraiu 18 revólveres calibre 38, 01 revólver calibre 32 e 02 pistolas calibre 380.

A defesa impetrou o pedido de liberdade contra a prisão cautelar do paciente, argumentando que o juiz de 1º grau não individualizou as condutas de cada acusado e que não há no processo provas que justifiquem sua prisão.

Para o desembargador-relator do processo, Sebastião Costa Filho, a periculosidade de Carlos Olímpio está atestada no fato de que no mesmo dia que em que aconteceu o furto, também ter sido supostamente o autor intelectual da tentativa de homicídio contra um dos integrantes da quadrilha. A vítima, em seu depoimento, apontou Carlos como mandante do delito, como o chefe do tráfico de drogas no município de Penedo e autor de diversos homicídios.

“Desta forma, encontra-se reforçado o acautelamento do paciente, pois há elementos indicativos de que o paciente é pessoa voltada ao mundo do crime, de modo que sua liberdade afetaria, sem dúvidas, a ordem pública, em face do risco concreto de que outro delito venha a ser cometido”, destacou o desembargador Sebastião Costa em seu voto.

Matéria referente ao Habeas Corpus nº 2010.003053-0