Claudevan da Silva foi preso em flagrante portanto um revólver calibre 38 municiado e 30 pedras de crack.
Os desembargadores integrantes da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada na última quinta-feira (23), negaram o habeas corpus impetrado por Claudevan da Silva Oliveira, acusado de tráfico de entorpecentes e porte ilegal de arma de fogo.
A defesa de Claudevan alegou, no pedido de liberdade provisória, a coação ilegal experimentada pelo paciente, haja vista a desnecessidade da manutenção de sua prisão em razão de possuir bons antecedentes, ser primário, fazendo jus à concessão de liberdade provisória.
Claudevan da Silva foi preso em flagrante portanto um revólver calibre 38 municiado e 30 pedras de crack, na madrugada do dia 25 de junho de 2010, acusado de tráfico de entorpecentes. Contudo, o mesmo sustenta que a sua prisão é ilegal, afirmando que a droga teria sido “plantada” pelos policiais militares quando invadiram sua residência durante a madrugada, sem qualquer autorização judicial.
Para o desembargador Mário Casado Ramalho, relator do processo, a liberdade do paciente traria riscos desnecessários à sociedade, considerando a gravidade da conduta praticada e a expressiva quantidade de entorpecente apreendida (30 pedras de crack prontas para a venda), o que indicaria a traficância.
“Desse modo, ainda que estivessem devidamente comprovadas, eventuais condições pessoais favoráveis não têm o condão de, por si só, garantirem a concessão de liberdade, quando há nos autos elementos capazes de demonstrar a necessidade da segregação, como ocorre em espécie”, finalizou o relator do processo.
Matéria referente ao Habeas Corpus nº 2010.003156-3