Data vale para pagamento de cota única ou primeira parcela
Está chegando ao fim o prazo para que os proprietários de automóveis com placa de final 9 e 10 paguem o IPVA em cota única – e com desconto de 10%. A data limite é 30 de setembro e vale ainda para a terceira parcela dos carros com emplacamento de fim 6 e da segunda dos que terminam em 7 e 8.
O pagamento, que pode ser efetuado em até três parcelas iguais, deve ser feito em casas lotéricas, agências bancárias ou nos Postos Fiscais de Fronteira. Ao todo, foram impressos e encaminhados aos domicílios dos contribuintes 55.212 Documentos de Arrecadação (DAR/CB).
Quem ainda não tiver recebido as vias de cobrança em casa pode imprimi-las na página da Secretaria de Estado da Fazenda na internet (www.sefaz.al.gov.br) – ou no endereço direto http://apl03.sefaz.al.gov.br/ipvaonline/. Para obter a guia, basta entrar no site e informar os dados do carro, como o número do Renavan e placa.
Segundo o gerente de IPVA da Sefaz, Eugênio Barros Filho, a arrecadação com o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores nesses oito meses de 2010 já é 18,62% maior que no mesmo período do ano passado. “Até agosto, já arrecadamos o total de R$ 82.201.127,29”, afirma ele.
O gestor atribui os números a uma maior adimplência. “A base de cálculo da frota de 2009 (usados) sofreu uma redução média para a cobrança em 2010 devido ao desconto de IPI concedido pelo governo federal, todavia, o incremento dos carros novos e a recuperação da inadimplência vêm superando a defasagem dos usados”, diz Eugênio.
Vale lembrar que, além de não poder fazer o licenciamento anual, o automóvel com IPVA atrasado também fica impedido de circular, sob pena de apreensão em operações promovidas pela Fazenda, pela Polícia Militar e por agentes de trânsito. Após 90 dias no depósito, o carro é levado a leilão público.
O gestor explica que o cálculo do tributo é feito com base em estudos da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), contratada por 26 dos 27 Estados brasileiros. É ela quem apura o valor venal do veículo – preço de venda, sem considerar a valorização ou desvalorização do mercado.
Já a alíquota utilizada, que em Alagoas varia de 1 a 2,5%, é fixada por cada unidade da federação. Do total arrecadado por cada automóvel, 50% é destinado ao governo estadual, enquanto que a outra metade é encaminhada ao município onde o veículo foi emplacado.