Decisão está no Diário de Justiça desta segunda.
O desembargador Eduardo José de Andrade, integrante da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), reformou decisão de primeiro grau, determinando o desbloqueio de R$ 80.003,74 da conta do Estado de Alagoas. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta segunda-feira (27).
A quantia encontrava-se bloqueada devido ao pedido de restituição de valores elaborado por Aderbal Mariano da Silva, em sede de mandado de segurança, correspondentes à contribuição previdenciária, que teria sido recolhida indevidamente nos precatórios pelo Estado, e da qual ele declarou ser isento, em virtude de abono de permanência.
O Estado alegou que a retirada compulsória e imediata dos recursos da conta do Poder Executivo causará dano irreversível ao público, com efeito multiplicador de ações idênticas. Sustentou ainda que a via judicial utilizada para o bloqueio era inadequada e que o fato gerador da contribuição previdenciária é o efetivo recebimento da remuneração pelo servidor.
O relator do processo, desembargador Eduardo José de Andrade, entendeu que, de fato, mandado de segurança não é a via mais adequada para efetuar bloqueio de verbas referentes a descontos indevidos. “Verifica-se que o mandado de segurança foi impetrado em 22.01.2010, com o propósito de restituir créditos indevidamente expropriados do pagamento de seus precatórios, descontados em agosto de 2007. Ocorre que a via mandamental não pode ser utilizada para pagamento de valores pecuniários pretéritos à impetração”, explicou.
Dessa forma, o desembargador-relator Eduardo José de Andrade concedeu efeito suspensivo à decisão de primeira instância por entender que a decisão anterior poderia gerar dano irreparável ou de difícil reparação ao Estado de Alagoas.