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PM acusado de duplo homicídio permanece preso

Crime ocorreu após discussão em seresta.

Assessoria

Câmara Criminal do TJ

Em decisão unânime, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou o habeas corpus impetrado por Denison Raniere Britton dos Santos, policial militar preso em julho deste ano acusado de duplo homicídio no município de Delmiro Gouveia, após uma discussão em uma seresta. A sessão do órgão julgador aconteceu nesta quinta-feira (30).

De acordo com o processo, Denison Santos teria sido o autor material do homicídio qualificado contra as pessoas de José Ewerton Gonzaga e Jeneildo José dos Santos, no dia 11 de julho deste ano, na avenida Batalha, em Piranhas, com disparos de arma de fogo, contando com o auxílio moral e material de Diego Ferreira Torquato, também denunciado.

A defesa, na impetração do habeas corpus, alega a falta de fundamentação do decreto de prisão, a ausência dos requisitos da prisão preventiva e, via de consequência, de justa causa para o encarceramento preventivo, configurando constrangimento ilegal.

O decreto de prisão narra que ocorreu uma discussão banal entre José Ewerton, a vítima, e Denison Raniere, autor, quando estavam em uma seresta, pelo simples fato da vítima ter dito um gracejo a uma garota que estava em companhia do policial militar que, logo em seguida, agrediu fisicamente a vítima, que mal pôde se defender, tendo em vista seu estado de embriaguez. Após a agressão ser contida por populares, o autor saiu do local, bem como a vítima, levada por seu tio, Jeneildo José dos Santos, igualmente vítima, e foram para suas casas.

No trajeto, Denison teria se encontrado com as vítimas, momento em que se encontrava armado com uma pistola calibre 40, pertencente à Polícia Militar de Sergipe (PM/SE), que lhe fora entregue pela pessoa de Diego Ferreira Torquato. O militar, sem dar chances às vítimas, que estavam desarmadas, “friamente, impiedosamente e implacavelmente, executou-as, alvejando-as, de maneira covarde, na região toráxica e pelas costas, tendo inclusive, um dos disparos atingido uma das vítimas na nuca , com saída na testa, e que evidencia o crime de execução”.

Para o desembargador Sebastião Costa Filho, relator do processo, por conta de um gracejo a sua amiga, há indícios que o policial militar teria buscado uma arma com seu amigo Diego Ferreira para, de forma fria e impiedosa, executar a vítima e seu tio (que nada tinha a ver com o conflito inicial), estando evidenciada sua intensa periculosidade.

"No que tange à presença dos requisitos da prisão preventiva, vê-se que a decisão de 1º grau enfrentou suficientemente a questão, invocando a garantia da ordem pública como justificativa para a custódia, com base na manifesta gravidade do crime e indícios de perversidade e crueldade da conduta do paciente”, fundamentou o desembargador-relator do habeas corpus.

Na mesma sessão da Câmara Criminal, também foi negado o habeas corpus impetrado por Diego Ferreira Torquato, acusado de ter fornecido a arma do crime ao policial militar para que eles cometesse os homicídios. Também à unanimidade de votos, o pedido de liberdade foi negado.

Diego Ferreira encontra-se foragido, razão pela qual, segundo o desembargador Sebastião Costa Filho, demonstra claro interesse em frustrar a aplicação da lei penal e descredibilizar as instituições, posturas estas que robustecem a necessidade de manutenção da prisão decretada.