Homem colidiu com van escolar em fevereiro.
Uma decisão unânime da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), tomada durante sessão realizada nesta quinta-feira (30), negou habeas corpus em favor de Benilton Ferreira dos Santos, preso em fevereiro deste ano acusado de homicídio doloso, lesões corporais dolosas de natureza grave, afastamento do local do acidente, embriaguez ao volante e direção de veículo sem habilitação.
Benilton foi preso em flagrante por uma guarnição de policiais militares após o choque do veículo que dirigia com uma van que fazia o transporte escolar de crianças. No acidente, três crianças ficaram feridas e dois meninos, ambos de oito anos, faleceram.
A defesa de Benilton Ferreira alega que o acusado sofre constrangimento ilegal por excesso de prazo para a realização da instrução criminal, pelo fato de terem decorrido cerca de quatro meses do fato sem que o acusado tenha sido ouvido pela Justiça. A juíza de 1º grau, da comarca de Rio Largo, indeferiu por duas vezes o pedido de relaxamento da prisão, apesar do parecer favorável do Ministério Público, que considerou o fato de o acusado ser primário, portador de bons antecedentes e possuidor de residência fixa.
Para o desembargador Mário Casado Ramalho, relator do habeas corpus, a magistrada de Rio Largo agiu com correção ao decretar a prisão preventiva de Benilton, uma vez que foram consideradas a gravidade e a repercussão dos crimes cometidos.
“Após detalhada análise dos autos em questão, constata-se que não há constrangimento ilegal no caso em pauta, estando a prisão do paciente nos moldes do Ordenamento Jurídico Pátrio que regula a matéria, respaldada nos dispositivos legais retro mencionados, não se verificando qualquer incompatibilidade ou ilegalidade”, justificou o relator do processo.