O eleitor pode usar bandeiras, broches e adesivos.
Do JC Online
Núcleo SJCC/Caruaru
No próximo domingo (3), acontecem as eleições 2010. No entanto, algumas dúvidas ainda cerca o eleitorado com a proximidade da data. Afinal, o que deve ser adotado ou vedado no dia da votação?
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no dia das eleições, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato. O eleitor pode usar bandeiras, broches e adesivos.
É proibido até o término da votação, a aglomeração de pessoas utilizando blusas padronizadas de partidos, assim como, bandeiras, broches e adesivos que caracterizem manifestação coletiva.
No dia 3 de Outubro também é vedado aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, o uso de vestuário padronizado, sendo-lhes permitido tão só o uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação.
É proibida qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
Não é permitido o uso de alto-falantes e amplificadores de som, comícios, carreatas, agremiação de eleitor, propaganda de boca de urna, divulgação de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
Também é proibido, o transporte de eleitores de sábado até segunda-feira, exceto a serviço da Justiça Eleitoral, transportes coletivos de linhas regulares ou sem finalidade eleitoral. Lembrando que haverá Lei Seca no Estado.